Politica

 

Historicamente influenciado pelo sistema chinês, o sistema legal do Japão desenvolveu-se independentemente durante o período Edo. Entretanto, desde o final do século XIX, o sistema legal japonês tem se baseado em grande parte nos direitos civis da Europa, principalmente da França e Alemanha. Em 1896, por exemplo, o governo japonês estabeleceu um código civil baseado no modelo alemão. Com modificações do pós-Guerra, o código permanece vigente no Japão. A lei estatutária origina-se na Dieta com a aprovação do imperador. A Constituição requer que o imperador promulgue as leis aprovadas pela Dieta, sem, no entanto, conferir-lhe o poder de opôr-se a aprovação de uma lei. O sistema de tribunais do Japão é dividido em quatro esferas básicas: a Suprema Corte e três níveis de cortes inferiores. O corpo principal da lei estatutária japonesa é chamado de Seis Códigos.

A constituição de 1947 difere da Meiji, de 1889, nos seguintes pontos: (1) o imperador, em lugar de assumir toda a autoridade, é o símbolo do estado e da unidade do povo; (2) o Japão renuncia à guerra como direito soberano; e (3) os direitos humanos fundamentais são considerados eternos e invioláveis.

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